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Posicionando seu negócio 
em níveis muito mais elevados!

CONTRATOS COMERCIAIS

Em um ambiente de negócios complexo e dinâmico, a redação precisa e estratégica de contratos comerciais e empresariais que contenham soluções sob medida, que atendam às necessidades específicas das partes, é essencial para proteger os interesses e estabelecer relações comerciais sólidas. E com nossa assessoria e consultoria especializada queremos ser seu parceiro parceiro confiável nessa jornada de criação de contratos, acordos e termos que refletem com precisão os objetivos, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

No cerne de nossos serviços está o compromisso ético de compreender a fundo as nuances do seu negócio. Compreendemos que cada contrato é único e deve ser projetado para proteger os interesses de nossos clientes, minimizar riscos e promover relacionamentos comerciais saudáveis. E para tanto, trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes para identificar os elementos-chave que devem ser incorporados em contratos, desde acordos de fornecimento e parcerias comerciais até acordos de compra e venda de empresas. Nossa equipe de especialistas em contratos possui um conhecimento profundo das leis e regulamentos comerciais, garantindo que cada ajuste de vontades pactuado seja sólido do ponto de vista jurídico e estratégico.

A redação precisa de contratos não apenas reduz riscos legais, mas também serve como uma ferramenta estratégica para impulsionar o sucesso empresarial - além, é claro, de enaltecer quem você no mundo dos negócios. Assim, nossos contratos são projetados para promover relações comerciais produtivas, antecipar cenários adversos e facilitar a resolução de disputas de forma eficiente. Quando você escolhe nossa assessoria e consultoria, está investindo na proteção dos seus negócios e na criação de uma base sólida para o crescimento e o sucesso continuados.

 

Permita que nossos especialistas cuidem dos detalhes, enquanto você concentra seus esforços em fazer o seu negócio prosperar. Pois, além de criar contratos eficazes, oferecemos orientação contínua ao longo do ciclo de vida dos contratos, ajudando nossos clientes a monitorar o cumprimento das obrigações, renegociar termos, resolver disputas e manter a conformidade com as leis e regulamentos relevantes.

Existem vários tipos de contratos comerciais, cada um projetado para atender a diferentes necessidades e situações empresariais. Alguns dos tipos mais comuns de contratos comerciais incluem:

  1. Contrato de Compra e Venda: Estabelece os termos e condições de uma transação de compra e venda de bens ou serviços.

  2. Contrato de Locação Comercial: Regula o aluguel de espaço comercial ou propriedade para fins de negócios.

  3. Contrato de Prestação de Serviços: Define os termos sob os quais um prestador de serviços realiza um trabalho para um cliente.

  4. Contrato de Parceria Comercial: Estabelece os acordos entre parceiros em uma empresa conjunta ou parceria.

  5. Contrato de Distribuição: Regula a relação entre fabricantes e distribuidores, definindo os termos de distribuição e venda de produtos.

  6. Contrato de Franquia: Estabelece os termos em que um franqueador concede a um franqueado o direito de operar um negócio sob sua marca e sistema.

  7. Contrato de Fornecimento: Regula a compra e venda de produtos entre fornecedores e clientes.

  8. Contrato de Agência(mento): Define os termos sob os quais um agente atua em nome de outra parte para promover seus produtos ou serviços.

  9. Contrato de Confidencialidade (NDA): Estabelece a proteção de informações confidenciais compartilhadas entre as partes.

  10. Contrato de Licença de Propriedade Intelectual: Regula o uso, licenciamento e consessão de uso e exploração de direitos autorais, marcas registradas, patentes ou outras propriedades intelectuais.

  11. Contrato de Trabalho ou Contrato de Emprego: Define os termos da relação de emprego entre um empregador e um funcionário.

  12. Contrato ou Cláusula de Compra de Ações: Usado em fusões e aquisições para estabelecer os termos da compra de ações de uma empresa.

  13. Contrato de Não Concorrência: Impõe restrições a um partido para evitar a concorrência direta ou o uso de informações privilegiadas após o término de uma relação comercial.

  14. Contrato de Empréstimo ou Acordo de Financiamento: Define os termos de um empréstimo ou financiamento, incluindo taxas de juros, prazos e garantias.

  15. Contrato de Arrendamento Mercantil (Leasing): Regula o aluguel de ativos, como equipamentos ou veículos, por um período determinado.

  16. Contrato de Seguro: Estabelece os termos e condições de uma apólice de seguro.

  17. Contrato de Joint Venture: Regula a cooperação entre duas empresas para alcançar objetivos comuns em um projeto específico.

  18. Contrato de Consultoria: Define os termos em que um consultor presta serviços de consultoria a uma empresa.

  19. Contrato de Manutenção: Regula os serviços de manutenção e suporte para produtos ou equipamentos.

  20. Contrato de Aluguel de Equipamentos: Estabelece os termos de aluguel de equipamentos por um período determinado.

  21. Contrato ou Cláusula de Investimento: É o instrumento jurídico por meio do qual se formaliza uma relação entre os sócios de uma empresa – geralmente com grande potencial de crescimento – e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.

  22. Contrato de Vesting ou Cláusula Vesting – O contrato é o que tem por objetivo servir de acordo jurídico, onde um investidor ganha progressivamente os direitos de participação sobre uma determinada empresa, ou seja, na prática, trata-se de um contrato de investimento, que tem por função garantir a participação desse investidor, com a gradual aquisição de direitos, sobre esse respectivo empreendimento. Já a cláusula, por sua vez, é uma cláusula contratual, muito comum em contratos de startup, que “veste” o sócio ou colaborador de uma companhia com o direito de ter uma participação societária na mesma, onde, de modo gradual, e desde que cumpra os requisitos legais previamente estabelecidos, possa a ter o direito ao equity (participação societária); ou seja, é a cláusula em que as partes pactuam que haverá uma distribuição das ações disponíveis em uma sociedade empresária, de maneira progressiva, entre seus funcionários e/ou sócios, levando em conta parâmetros especificados de produtividade. Dessa forma, por exemplo, essa cláusula pode estabelecer metas e métricas para o sócio ou o funcionário que, se alcançadas, dão direito à aquisição de cotas ou ações da empresa.

  23. Cláusula Cliff: é a cláusula contratual, muito comum em contratos de start-up, estabelece o período mínimo que um funcionário, ou colaborador, deverá permanecer na empresa para que passe a ter direito às suas primeiras parcelas de participação do negócio.

  24. Cláusula de Covenant – diz-se da cláusula que tem o escopo criar um compromisso de atuação entre as partes, ou seja, a partir desta cláusula, as partes se obrigam a atuar da maneira estipulada no contrato.

  25. Cláusula de Não-Concorrência (Non-compete): é uma das cláusulas contratuais destinadas a impedir que qualquer funcionário que se desvincule da empresa seja contratado por um concorrente da empresa onde trabalhava; ou até mesmo iniciar um novo negócio para concorrer com a empresa em que travalhava.

  26. Cláusula de Anti-Aliciamento (Non solicitation): cláusula contratual usada em contratos de trabalho que serve para impedir o colaborador ou ex-colaborador de uma empresa de usar a lista de clientes e contatos desta, de forma particular.

  27. Cláusula de Declarações e Garantias: Trata-se da cláusula que tem o objetivo de garantir que as partes são aptas para declarar suas vontades, de que o objeto contratual existe, de que os dados da empresa são reais e todas as questões que comprovem a possibilidade da realização contratual.

  28. Cláusula de Efeito Material Adverso: também conhecida como cláusula MAC (material adverse change clause), geralmente estabelece a possibilidade de o comprador não prosseguir com a aquisição caso, entre o período de assinatura e o fechamento da operação, ocorra um evento adverso, isto é, um evento que seja alheio à vontade e controle da Sociedade Alvo e que altere consideravelmente seus resultados.

  29. Cláusula Resolutiva: é a cláusula que traz um direito que pode ser exigido em caso de inadimplência de uma das partes do acordo contratual; ou seja, caso o comprador ou vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, a parte lesionada pode exigir execução imediata dessas ações ou até mesmo extinção do contrato.

  30. Cláusula Arbitral: é a cláusula independente por meio do qual as partes envolvidas em um contrato decidem se submeter qualquer conflito, daí decoorrente, ao julgamento de um árbitro privado.

...entre outreos(as)!

Estes são apenas alguns exemplos de contratos comerciais comuns, e a natureza de um contrato específico pode variar amplamente com base nas circunstâncias e nas partes envolvidas, onde a redação precisa e a negociação cuidadosa são fundamentais ao lidar com qualquer tipo de contrato comercial.

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Dispomos ainda de um departamento jurídico dedicado ao contencioso de questões envolvendo as mais diversas áres do Direito Empresarial, tais como disputas contratuais ou societárias, reivindicação de marcas, patentes e direitos autorais, concorrência desleal, requerimento de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, entre outras lides do mundo business.

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